Notícias dos Vestibulares e Enem
Perdi a prova do Enade. E agora?
Cerca de 435 mil estudantes fazem, hoje (24), em todo o país, as provas do Enade 2019

Cerca de 435 mil estudantes fazem, hoje (24), em todo o país, as provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Nesta edição, serão avaliados os cursos das áreas de ciências agrárias, ciências da saúde e áreas afins; engenharias e arquitetura e urbanismo; e os cursos superiores de tecnologia nas áreas de ambiente e saúde, produção alimentícia, recursos naturais, militar e de segurança. Perdi a prova do Enade. E agora?
O Enade é um exame feito por estudantes, ao final dos cursos de graduação, para avaliar conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidas ao longo do curso. O estudante precisa fazer o exame para colar grau e receber o diploma.
Os faltosos têm que apresentar uma justificativa para ausência para conseguirem colar grau e receber o diploma.
Como fazer solicitação de dispensa de prova do Enade 2019?
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A regularização do estudante, por meio de dispensa de prova, ocorrerá por iniciativa do estudante ou da IES, na pessoa do Coordenador do Curso, a depender da natureza do motivo e exclusivamente por meio do Sistema Enade, no período de 02 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020.
Caberá exclusivamente ao estudante em situação irregular apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for decorrente de ocorrências de ordem pessoal ou de compromissos profissionais, não sendo possível a dispensa por ausência relacionada a compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade ou de ato de responsabilidade da IES, pois estas deverão ser feitas somente pelas instituições. As IES não poderão apresentar solicitações de dispensa decorrentes dos mesmos motivos relacionados às solicitações dos estudantes.
As análises das solicitações de dispensas feitas pelos estudantes serão de responsabilidade das IES, enquanto que ao Inep caberá analisar as que forem solicitadas pelas instituições.
As solicitações de dispensa deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de aplicação do Enade 2019. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.
Os critérios para deferimento de dispensa do Enade 2019 estão disponíveis nos anexos II e III do Edital nº 43, de 4 de junho de 2019. Os estudantes que tenham as solicitações de dispensa do Enade 2019 deferida terão regularidade perante o Exame e farão parte, automaticamente, do Relatório de Regularidade do Enade 2019. Entretanto, a dispensa será deferida somente se os estudantes realizarem o preenchimento completo do Questionário do Estudante, o qual permanecerá disponível somente no período de 02/09/2019 a 21/11/2019.
Como é a regularização do estudante irregular perante o enade 2019?
Além da regularização do estudante por meio de dispensa de prova por iniciativa do estudante ou da IES, a depender da natureza do motivo, a ser realizado no Sistema Enade no período de 02 de janeiro a 05 de fevereiro de 2020, haverá a regularização dos estudantes habilitados ao Enade 2019 que se enquadrem nas seguintes situações:
– Declaração de Responsabilidade da IES: Processo destinado aos casos em que o estudante habilitado:
a) não foi inscrito pela IES no período previsto no Edital Enade 2019;
A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante habilitado não inscrito”, destina-se exclusivamente à declaração de omissão da IES em relação à inscrição de estudante ingressante ou concluinte habilitado em determinada edição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), conforme definido na normativa vigente à época da respectiva edição.
Ao apresentar a presente declaração, o estudante será automaticamente inserido na base de inscritos do Enade, vinculado à edição em que esteve habilitado ao Enade, sendo dispensado de sua participação no Exame e tendo seu nome incluído no Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES.
Destaca-se que essa omissão caracteriza irregularidade cometida pela IES no processo de inscrição da respectiva edição do Enade, com previsão de sanções no art. 5º, §§ 6º e 7º, da Lei nº 10.861/2004. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido na referida Lei e demais legislações e normativas vigentes.
b) deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição Enade no 2019;
A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante inscrito não informado”, destina-se exclusivamente à declaração de omissão da IES em relação à sua obrigação de comunicar ao estudante sobre sua inscrição no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), conforme definido na normativa vigente à época da respectiva edição.
Ao apresentar a presente declaração, o estudante será automaticamente dispensado de sua participação no Exame e seu nome incluído no Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES.
Destaca-se que essa omissão caracteriza irregularidade cometida pela IES perante o Enade, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa Nº 840, de 24 de agosto de 2018* republicada em 31/08/2018. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido nas legislações e normativas vigentes.
c) foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2019.
A Declaração de Responsabilidade da Instituição de Educação Superior (IES), na opção “Estudante não habilitado inscrito”, destina-se exclusivamente à declaração de ato da IES em relação à inscrição de estudante não habilitado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), por não atender aos critérios definidos na normativa vigente à época da respectiva edição.
Ao apresentar a presente declaração, o estudante permanecerá na base de inscrições do Enade, contendo a informação de que não se tratava de estudante habilitado e sendo automaticamente retirado do Relatório de Regularidade disponibilizado no Sistema Enade, sempre em relação à edição indicada na declaração da IES. Caso o estudante tenha participado do Exame, por meio de realização da prova e/ou preenchimento do Questionário do Estudante, a utilização de resultados obtidos ou respostas apresentadas será regulada por normativas próprias.
Destaca-se que esse ato caracteriza irregularidade cometida pela IES no processo de inscrição da respectiva edição do Enade, com previsão de sanções no art. 5º, §§ 6º e 7º da Lei nº 10.861/2004. Diante disso, a presente declaração de responsabilidade será reportada à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) para a adoção das medidas cabíveis, conforme estabelecido na referida Lei e demais legislações e normativas vigentes.
– Ato do Inep: para os casos dos estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2019, em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame.
Sobre o Enade
O Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), composto também pela Avaliação de Cursos de Graduação e pela Avaliação Institucional. É com base nessas avaliações que se conhece a qualidade dos cursos e as instituições de educação superior brasileiras.
Os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, são insumos para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior.
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Vestibular Unesp do meio do ano oferece 160 vagas para as engenharias agronômica, civil, elétrica e mecânica
Universidade oferece 144 vagas pelo Vestibular Meio de Ano e 16 para ingresso pelo Enem 2023 e 2024

A Universidade Estadual Paulista (Unesp) já publicou os editais do Vestibular Meio de Ano 2025 e do Processo Seletivo Unesp-Enem 2025, com 160 vagas nos cursos das engenharias agronômica, civil, elétrica e mecânica de Ilha Solteira.
A oferta é de 144 vagas para o Vestibular Meio de Ano e de 16 vagas para a seleção de ingresso pelas notas do Enem 2023 e 2024.
Os documentos estão disponíveis nas páginas da Unesp (vestibular.unesp.br) e da Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br), responsável pelas seleções.
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Os candidatos das duas seleções poderão se cadastrar pelo site da Vunesp. O prazo de inscrições do Vestibular, com taxa de R$ 210, vai até até 6 de maio. Os interessados no ingresso pelas notas do Enem poderão se inscrever gratuitamente até 30 de maio.
As provas do Vestibular serão realizadas nas cidades de São Paulo, Ilha Solteira, Bauru, São José do Rio Preto e São José dos Campos. O exame da primeira fase, com 90 questões de múltipla escolha, acontecerá em 25 de maio, um domingo. Os candidatos habilitados e convocados para a segunda fase farão novas provas nos dias 21 e 22 de junho, respondendo a 36 questões discursivas e elaborando uma redação. O resultado dos dois exames será divulgado em 11 de julho.
O Sistema de Reserva de Vagas para Educação Básica Pública (SRVEBP) destina 50% das vagas de cada curso de graduação da Unesp para alunos que tenham feito todo o ensino médio em escola pública, sendo que 35% destas vagas são destinadas aos candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. Tal sistema tem garantido maioria de ingressantes vindos de escolas públicas desde o Vestibular Unesp 2017.
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UNICAMP divulga lista de obras de leitura para os próximos vestibulares
Entre as novas obras indicadas, estão autoras e autores como Gabriel Garcia Marquez, Raquel de Queiróz e Olinda Beja, dentre outros.

A Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) anunciou as novas listas de leituras indicadas para os estudantes para os próximos três anos do Vestibular Unicamp, a partir da edição de 2027. A cada ano, são indicadas nove obras para leitura, sendo sempre três novas obras em relação ao ano anterior. O objetivo da divulgação com antecedência é permitir o planejamento às escolas e que os vestibulandos tenham um tempo maior para se preparar para as provas. As listas estão disponíveis na página da Comvest na internet (https://www.comvest.unicamp.br/lista-de-obras/) e apresentadas abaixo. A lista para o Vestibular 2026, a ser realizado este ano, já havia sido divulgada e também está disponível na página da Comvest.
Novas obras
Passam a fazer parte das próximas listas, nove novas obras de leitura obrigatória: para a edição de 2027, passam a integrar a lista, as seguintes obras: Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis; Canções escolhidas, de Paulo César Pinheiro e Os funerais da Mamãe Grande, de Gabriel Garcia Márquez. Para o Vestibular Unicamp 2028, as novas obras são: O direito à literatura (capítulo de Vários Escritos), de Antonio Candido; Os quinze, de Raquel de Queiróz e Quarenta dias, de Maria Valéria Rezende. No Vestibular Unicamp 2029, as novas obras selecionadas são: Broquéis, de Cruz e Souza; Lésbia, de Maria Benedita Bormann; Chá do príncipe, de Olinda Beja.
Sobre a presença de obras estrangeiras na lista, a banca de literatura destacou que a escolha dialoga com a perspectiva sinalizada pela Base Nacional Comum Curricular e explicou que, nesse sentido, tanto a literatura africana como a latino-americana, estão representadas por duas coleções de contos: Os funerais da Mamãe Grande, do escritor colombiano Gabriel García Márquez, e Chá do príncipe, da escritora santomense Olinda Beja.
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Já em relação à adoção, no gênero poesia, das canções de Paulo César Pinheiro, de acordo com a banca, a ideia é expandir a experiência dos estudantes de ensino médio com a literatura, considerando, por exemplo, o lirismo intenso e uma profunda inquietação política e social presentes na obra e que mesclam um refinado trabalho com a linguagem a recursos da poesia popular e da oralidade.
Dentre as obras clássicas da literatura brasileira que passam a fazer parte das litas estão Memórias Póstumas de Brás Cubas, de 1881, considerada pela banca como um divisor de águas na obra de Machado de Assis e na própria literatura brasileira do século XIX; e O Quinze, romance de estreia de Rachel de Queiroz, publicado em 1930, considerada uma obra marcante naquilo que veio a ser a vertente regionalista do modernismo brasileiro.
Lista de Obras Indicadas – Vestibular 2027
*as obras em negrito são aquelas inseridas como novas
Autores | Obras |
Ailton Krenak | A vida não é útil |
José Paulo Paes | Prosas seguidas de odes mínimas |
Caio Fernando Abreu | Morangos mofados (Contos escolhidos)* |
Lima Barreto | Vida e morte de M.J. Gonzaga de Sá |
Chimamanda Ngozi Adichie | No seu pescoço |
Conceição Evaristo | Olhos d’água |
Machado de Assis | Memórias Póstumas de Brás Cubas |
Paulo César Pinheiro | Canções escolhidas** |
Gabriel García Márquez | Os funerais da Mamãe Grande |
Lista de Obras Indicadas – Vestibular 2028
Autores | Obras |
José Paulo Paes | Prosas seguidas de odes mínimas |
Lima Barreto | Vida e morte de M.J. Gonzaga de Sá |
Chimamanda Ngozi Adichie | No seu pescoço |
Machado de Assis | Memórias Póstumas de Brás Cubas |
Paulo César Pinheiro | Canções escolhidas** |
Gabriel García Márquez | Os funerais da Mamãe Grande |
Antonio Candido | O direito à literatura |
Raquel de Queiróz | O quinze |
Maria Valéria Rezende | Quarenta dias |
Lista de Obras Indicadas – Vestibular 2029
Autores | Obras |
Machado de Assis | Memórias Póstumas de Brás Cubas |
Paulo César Pinheiro | Canções escolhidas** |
Gabriel García Márquez | Os funerais da Mamãe Grande |
Antonio Candido | O direito à literatura |
Raquel de Queiróz | O quinze |
Maria Valéria Rezende | Quarenta dias |
Cruz e Souza | Broquéis |
Maria Benedita Bormann (Délia) | Lésbia |
Olinda Beja | Chá do príncipe |
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Unifeso abre inscrições para Vestibular de Medicina com dupla chance de ingresso
O diferencial é que, com uma única inscrição, os candidatos podem concorrer a ambas as formas de seleção, ampliando suas chances de ingresso no curso.
O Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso) abriu inscrições para o Vestibular de Medicina 2025.2, oferecendo aos candidatos a oportunidade de ingresso por duas modalidades distintas: prova de vestibular presencial e o aproveitamento da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O diferencial é que, com uma única inscrição, os candidatos podem concorrer a ambas as formas de seleção, ampliando suas chances de ingresso no curso.
O candidato pode optar pelo ingresso por meio do Vestibular (prova), que oferece 20 vagas, ou pelo aproveitamento da nota do Enem (edições entre 2020 e 2024), também com 20 vagas. Caso o candidato opte pela nota do Enem e não seja aprovado nesta modalidade, ele ainda poderá realizar a prova do vestibular e concorrer a uma das vagas disponíveis.
As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de maio pelo site https://medicinaunifeso.com.br . A taxa de inscrição é de R$ 400, podendo ser paga via boleto ou cartão de crédito. Lembrando que o registro de interesse no aproveitamento do Enem deve ser feito até o dia 6 de maio.
Prova Presencial
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A prova será presencial, aplicada no dia 1º de junho, no horário das 9h às 13h30, e os candidatos poderão optar pelas cidades de Teresópolis, Niterói, Nova Friburgo, Maricá, Rio de Janeiro ou Saquarema.
O vestibular contará com uma prova objetiva composta por 60 questões de múltipla escolha, totalizando 60 pontos, além de uma prova de redação, valendo 40 pontos.
Candidatos que necessitem de atendimento especial para a prova devem entrar em contato pelo e-mail [medicinaunifeso@econrio.com.br] dentro do prazo estabelecido no edital.
Para mais informações e acesso ao edital completo, os interessados devem acessar o site medicinaunifeso.com.br.